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Acesso ao patrimônio genético e ao Conhecimento tradicional

Entenda logo abaixo o que, significa o Acesso ao patrimônio genético e ao Conhecimento tradicional, temos serviço personalizado para cada cliente.

No Brasil, de acordo com a Lei 13.123/2015, regulada polo Decreto8.772/2016, disciplina que para acesso e remessa de materiais genéticos originários da biodiversidade brasileira, associados ou não a conhecimentos tradicionais para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e/ou pedido de patente, se faz necessário formalizar pedido de autorização ou regularização junto ao CGEN – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Nossos clientes contam com suporte especializado e assessoria completa para cadastros de acesso e/ou remessa de patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, bem como para celebrar acordo de repartição de benefícios nos termos legais.